A Prefeitura Municipal de Indiavaí, através de sua assessoria jurídica, faz comunicar ao servidor Gilmar Pereira, que se encontra de licença para tratamento particular conforme art. 102, VI, art. 113 $ 1 e $2, do RJU, pelo período de 2 anos, entre 13/03/2013 a 14/03/2015, após o termino da licença concedida, Notifica a comparecer imediatamente ao setor de RH sob pena de abandono de emprego.
Indiavaí-MT, 23/04/2015
Bruno Leonardo Andrade Rosa
Chefe de Setor RH
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
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